sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Arquivo Morto:Directivas Para As Escolas (II)

Continuando a transcrever o documento em análise:

IV - O Aluno
"1. Devem os professores, funcionários e todas as estruturas de Direcção da Escola assumir que o aluno é um cidadão a quem deve ser prestado amor, carinho e atenção pois se trata de uma personalidade em formação. É por isso que a tarefa da escola é formar e educar. Ao transmitirmos conhecimentos políticos, científicos e técnicos damos os instrumentos que permitam ao aluno ter uma concepção e visão científica e materialista do mundo, assumir novos valores, métodos, hábitos e comportamentos.
Isto não surge ao acaso, é produto dum trabalho consciente e sistemático no qual o aluno deve participar conscientemente. Por isso os deveres e direitos contidos no Regulamento-Tipo constituem pontos de referência de base para a correcção das atitudes e comportamentos errados e a essência para que a escola realize a sua função social.

2. Deve ser preocupação de todos acompamhar os avanços e dificuldades de cada aluno, as causas de certos comportamentos a fim de se valorizarem os aspectos positivos e organizar o combate contra as fontes de indisciplina, desleixo, desinteresse, falta de delicadeza e civismo, descortesia.
Neste combate, tem papel decisivo o corpo docente e a comunidade.

3. É por isso necessário acompanhar a vida do aluno, conhecer o seu ambiente familiar, as suas dificuldades e esforços e estabelecer um contacto directo, sempre que possível, com os pais e encarregados de educação. Não é possível em certos casos o Director ou o professor visitar a casa de cada aluno, porém os alunos organizados - o grupo, o chefe de Turma, o Conselho de turma podem e devem realizar esta tarefa desde que devidamente orientados.
Daqui resultarão relações sãs e íntimas entre os elementos do grupo, da turma, porque se conhecem íntima e profundamente e estaremos a estabelecer bases para o controle e combate às faltas injustificadas, desinteresses dos pais ou encarregados e outros aspectos negativos.

4. Nestas condições, a Escola terá bases para fundamentar o seu grau de exigência para cada aluno, tendo em conta a situação e possibilidades familiares"

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